Juíza
Eleitoral determinou a suspensão por definitivo da pesquisa advertindo para
prejuízos na informação aos eleitores
GIRO ICARAÍMA 24/10/2020
A Justiça Eleitoral suspendeu por definitivo por sentença na data deste sábado 24/10 e julgou procedente a representação eleitoral da COLIGAÇÃO “ICARAÍMA DE VOLTA AO RUMO CERTO” (PSD/PODEMOS/PATRIOTA/PP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.518.872/0001-19, que confirmou as irregularidade da pesquisa registrada, que não cumpre com os requisitos da lei eleitoral, para divulgação de uma pesquisa com eleitores para a prefeitura de Icaraíma-PR. A decisão atinge a
BRASLOPES
PESQUISAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.644.394/0001-98, que é responsável pela aplicação, com número de registro PR-04180/2020 no Superior
Tribunal Federal (TSE). a pesquisa contratada foi pelo prefeito e
candidato à reeleição, Eleição 2020 MARCOS
ALEX DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ: nº 15.644.394/0001-98.
A representação entra com assunto de "divulgação de pesquisa
eleitoral fraudulenta" e foi examinada pela 172ª Zona Eleitoral de Icaraíma-Pr.
A juíza Eleitoral deferiu o pedido Liminar na data de 19/10 determinando a
suspensão e a proibição da divulgação da pesquisa que estava agendada para a
publicação no ultimo dia 12/10, bem como na data deste sábado 24/10, a Juíza
Eleitoral, proferiu sentença de Mérito julgando procedente a representação
eleitoral bem como suspendendo por definitivo a divulgação, por qualquer meio
dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PR-04180/2020, sob
pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de
descumprimento da determinação judicial, nos termos do art. 139, inciso, IV da
Constituição Federal e arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
A juíza avaliou que havia os erros na formulação gerariam
"possibilidade de prejuízo, não aos candidatos, mas aos eleitores, que têm
o direito de serem adequadamente informados a respeito dos resultados das
pesquisas de voto, as quais, obviamente, podem influenciar o eleitor", diz
ela em seu despacho Liminar e confirmando na Sentença de Mérito que
proibiu por definitivamente a publicação da pesquisa.