14/04/2020
O Município de Umuarama ingressou com recuso no STJ Superior Tribunal de Justiça em Brasilia DF, com o intuito de suspender liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que suspendeu os efeitos do decreto de Toque de Recolher em Umuarama.
O Ministro Presidente do do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha manteve a decisão do TJ/PR e negou seguimento ao recurso interposto pelo Município de Umuarama.
FONTE GIRO ICARAÍMA