15/04/2020
Regularização é exigida pela Receita, e estado do PA pediu suspensão. TRF-1 entendeu que exigência tem provocado aglomerações, o que contraria orientações das autoridades de saúde.
O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal
para a pessoa receber o pagamento.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo
governo do Pará.
"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o
território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu
o juiz na decisão.
"Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal
e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento
desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou.
Aglomerações
Como mostrou a TV Globo, a dificuldade das pessoas de regularizar o
Na decisão, o magistrado afirmou que a formação de fila provoca
aglomerações e este tipo de situação representa "manifesta
contrariedade" às medidas de distanciamento social, recomendadas
pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde
e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública,
continuam
a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento
exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à
finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam
regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs
dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu.
Por Filipe Matoso, Natuza Nery e Fernanda Vivas, G1